Leis de trânsito

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Para veículos registrados no Brasil que ingressam em países do Mercosul, a Carta Verde é um seguro obrigatório que cobre danos de terceiros afetados por acidentes de trânsito e que pode ser obtido no Banco do Brasil ou com seguradoras autorizadas. Os veículos poderão ser conduzidos pelo proprietário, por seu cônjuge ou por familiares de até segundo grau de consanguinidade. Outras pessoas necessitam ser autorizadas expressamente.
Em território argentino, o farol baixo aceso é obrigatório a qualquer hora do dia, assim como os seguintes acessórios: uso do cinto de segurança – inclusive nos bancos traseiros, cabo de aço para reboque, dois triângulos de sinalização, kit de primeiros socorros, extintor de incêndio e correntes para pneus, caso neve no destino pretendido. Vale ressaltar que os vidros dos automóveis devem ser transparentes o suficiente para que os ocupantes sejam reconhecidos.